Comunicado urgente para usuarios telexfree brasil:
Prezado Divulgador AVISO VÁLIDO SOMENTE PARA O BRASIL Devido o recolhimento do IRRF obrigatoriamente ser MENSAL, e nosso pagamento mundial ser semanal, temos encontrado dificuldades NESSA CONCILIAÇÃO no ato do pagamento, pois na semana muitos NÃO chegam ao valor mínimo da tabela da receita federal (R$1.710,79 – 7,5%), porém dentro do mês, com outras requisições, esse valor é alcançado, e muitas vezes ATÉ ultrapassado (R$4.271,60 – 27,5%), sendo assim o recolhimento ficaria incorreto se fosse feito no ato do pagamento, POIS TERIAM ALÍQUOTAS DISTINTAS EM CADA REQUISIÇÃO.
Tabela do IRRF 2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
0,00%
0,00
De 1.710,79 até 2.563,91
7,50%
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,00%
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,50%
577,00
Acima de 4.271,60
27,50%
790,58
Por isso a TelexFREE quando chegou ao Brasil ADOTOU o desconto todo dia 1º, porém desta forma, alguns divulgadores ficam com saldos negativos em algum de seus logins (Geralmente o Principal), o que não é correto.
Então para que estejamos de acordo com as normas, DO DESCONTO DO IRRF NO BRASIL, e não tenhamos mais divulgadores com saldos negativos no sistema, a TelexFREE informa que a partir de hoje os saques para contas bancárias (conta corrente / poupança) NO BRASIL só serão realizados MENSALMENTE.
Porém se as requisições e pagamentos (Hoje 4 por mês) fossem feitas em um único dia, teríamos outro problema, tanto no sistema TelexFREE (REQUISIÇÕES) quanto no sistema do AGENTE PAGADOR (PAGAMENTOS), que seria o ALTO VOLUME DE INFORMAÇÕES para serem processadas (Hoje + de 420 mil registros mês) e os sistemas não suportariam. Então a solução encontrada, pelo TI de ambas as empresas, tanto para requisições como pagamentos, foi a CONCILIAÇÃO CPF/DIA DA SEMANA conforme informamos abaixo:
SOLUÇÃO: A – No Brasil os saques para contas bancárias (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) não serão mais semanais (TODA TERÇA FEIRA) e sim MENSAIS - JÁ DESCONTADO O IRRF DEVIDO. B – Os ganhos que um divulgador acumular em um determinado mês, será requisitado NO PERÍODO DA 1ª SEMANA DO MÊS SEGUINTE (De 2ª a 6ª feira) respeitando a seguinte regra:
CPF com final 1 e 2 requisita: 1ª Segunda feira do mês. Pagamento: 2ªF da semana seguinte CPF com final 3 e 4 requisita: 1ª Terça feira do mês. Pagamento: 3ªF da semana seguinte CPF com final 5 e 6 requisita: 1ª Quarta feira do mês. Pagamento: 4ªF da semana seguinte CPF com final 7 e 8 requisita: 1ª Quinta feira do mês. Pagamento: 5ªF da semana seguinte CPF com final 9 e 0 requisita: 1ª Sexta feira do mês. Pagamento: 6ªF da semana seguinte
obs: Caso o dia do pagamento seja um feriado, será pago no próximo dia útil (bancário). O último dígito do CPF referido é o ANTERIOR AO TRAÇO (controle) Ex: 452.658.259-25 Essa solução passa a valer para o mês de Junho/2013.
OBSERVAÇÃO: Essa solução é somente para as requisições de saques para contas bancárias, ou seja, não vale para pagamentos de faturas e/ou transferências de bônus entre logins, esses 2 MODOS continuam normalmente como são hoje, inclusive no Brasil. Sendo assim ficamos de acordo com todas as exigências do país e sem qualquer condição de termos mais contas com saldos negativos no sistema TelexFREE. Inclusive já liberamos a condição do divulgador poder liquidar esse saldo negativo (caso tenha), transferindo bônus de outro de seus logins para o login com saldo negativo.
REPETIMOS: Essa medida só é válida para o BRASIL, onde o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma exigência do governo federal, já nos demais países, onde o imposto é cobrado de forma diferente, não foi necessário qualquer ajuste e tudo continuará exatamente como é hoje, ou seja, o pagamento para conta bancária continua sendo SEMANAL, toda terça feira recebendo na quarta feira da próxima semana. Sendo assim, a TelexFREE demonstra mais uma vez total TRANSPARÊNCIA, INFORMANDO a situação/solução A TODOS SEUS DIVULGADORES NO BRASIL.
PREZADOS DIVULGADORES
Durante esta semana estivemos em contato com diversos órgãos públicos o que foi extremamente proveitoso para esclarecer as operações da TelexFREE. Todavia, preocupou-nos de forma significativa que alguns divulgadores estão cometendo práticas que vão contra as leis brasileiras e, por tal razão, afrontam o código de ética disposto no REGULAMENTO GERAL DOS DIVULGADORES TELEXFREE publicado no portal, especificamente, a cláusula 2.6.5 e todas as suas alíneas. Destacamos algumas destas práticas:
a) folhetos e palestras indicando possibilidade de enriquecimento e de dinheiro fácil. b) utilização de imagens não autorizadas de personalidades (como, por exemplo: o cantor Roberto Carlos e a frase 'esse cara sou eu' e o apresentador Sílvio Santos utilizando a frase 'quem quer dinheiro?') entre outras.
Os divulgadores que praticarem atos que afrontem as cláusulas éticas do REGULAMENTO mencionado serão submetidos aos procedimentos previstos neste, podendo culminar em sua exclusão definitiva. Receberão igual tratamento aqueles que souberem destas e não se manifestarem perante a TelexFREE, por escrito, utilizando o e-mail marketing@telexfree.com.
Todo o material que estiver circulando com o conteúdo descrito acima devem ser imediatamente recolhidos e inutilizados. Os realizadores das reuniões que forem realizadas em afronta ao que dispõe o código de ética serão responsabilizados e ser-lhes-ão aplicadas as sanções pertinentes, da suspensão das atividades até a exclusão dos quadros de divulgadores.
Ressaltamos que tais providências visam assegurar a continuidade das atividades e todos devem zelar pelo fiel cumprimento das leis brasileiras e também pela observância do código de ética.
Por fim, sendo a telefonia VOIP um dos interesses comercial da TelexFREE, devem incentivar e explanar sua utilização em todas as apresentações que realizarem ao público.